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A Comissão de Valores Mobiliários de Hong Kong promove a negociação no mercado secundário de produtos tokenizados reconhecidos (texto completo)
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários de Hong Kong
Nota: O diretor executivo do Departamento de Intermediários da CVMH, Ye Zhi Heng, revelou durante o discurso principal na manhã de 26 de abril na Conferência Web3 de Hong Kong 2026, que hoje à tarde será anunciado o primeiro quadro de negociação de ativos tokenizados a nível global, não limitado a fundos do mercado monetário tokenizados, mas incluindo todos os ativos autorizados. No dia 26 de abril, o site oficial da CVMH publicou pontualmente este novo quadro regulatório, permitindo a compra e venda de produtos de investimento reconhecidos pela CVMH no mercado secundário. A seguir, os documentos regulatórios da CVMH:
I. Novo quadro regulatório Permite que a CVMH reconheça produtos tokenizados para negociação no mercado secundário
A Comissão de Valores Mobiliários e Futuros de Hong Kong (CVMH) anunciou hoje um novo quadro regulatório, promovendo a implementação experimental na Hong Kong de produtos de investimento reconhecidos pela CVMH (produtos tokenizados) para negociação no mercado secundário, com o objetivo de fomentar a longo prazo as atividades de negociação de ativos digitais na região e apoiar o crescimento do ecossistema.
A circular emitida pela CVMH (ver abaixo) contém novas diretrizes, cujo principal objetivo é facilitar que fundos abertos reconhecidos pela CVMH possam ser negociados no mercado secundário em plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH, expandindo assim os serviços de negociação regulados acessíveis aos investidores de varejo. Contudo, a CVMH também considerará, caso a caso, permitir arranjos de negociação no mercado secundário fora de bolsa.
Desde que a estrutura regulatória relacionada a tokenização foi inicialmente estabelecida no final de 2023, os emissores de produtos na região têm ativamente buscado tokenizar seus produtos e aproveitado as oportunidades de mercado relacionadas (nota 1). Até março de 2026, 13 produtos tokenizados foram lançados ao público em Hong Kong, com o valor total de ativos sob gestão de ações de categorias tokenizadas aumentando cerca de sete vezes, atingindo aproximadamente 10,7 bilhões de dólares.
Diante disso, a promoção de negociações 24/7 no mercado secundário é o momento oportuno, podendo utilizar-se de stablecoins reguladas e depósitos tokenizados em transações relevantes para impulsionar ainda mais a integração de produtos tokenizados com o ecossistema Web3 (nota 2). Para lidar com questões de liquidez e proteção ao investidor na negociação de fundos abertos tokenizados no mercado secundário (especialmente fora do horário normal de negociação de portfólios de valores mobiliários relacionados), as novas medidas baseiam-se nas operações existentes de fundos negociados em bolsa (ETFs) e plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH. Essas medidas abrangem precificação justa, negociação ordenada, provisão de liquidez e divulgação de informações.
A presidente executiva da CVMH, Ms. Carrie Lam, afirmou: “No processo de construção do ecossistema de ativos digitais em Hong Kong, o novo quadro regulatório representa mais um marco importante. Este ecossistema abrangente, inovador e escalável, também oferece proteção sólida aos investidores. A iniciativa permite que produtos tradicionais de valores mobiliários, após tokenização, sejam negociados à noite e nos fins de semana, e, ao usar stablecoins reguladas e depósitos tokenizados, promove liquidez 24/7, atendendo às necessidades de investidores em um mercado cada vez mais dinâmico e incerto.”
Os primeiros produtos previstos serão principalmente fundos do mercado monetário tokenizados. A CVMH monitorará o funcionamento desses produtos e considerará, oportunamente, ampliar sua gama.
A CVMH incentiva os emissores de produtos e intermediários (incluindo plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH) a consultar ou notificar a CVMH antes de iniciar atividades relacionadas a este quadro regulatório.
Notas:
A CVMH emitiu em 2 de novembro de 2023 duas circulares (a Circular sobre Produtos de Investimento Reconhecidos pela CVMH Tokenizados, disponível apenas em inglês, e a Circular sobre Atividades de Intermediários Relacionadas a Títulos Tokenizados), estabelecendo o quadro regulatório para atividades relacionadas a produtos e títulos tokenizados.
Stablecoins reguladas referem-se às moedas fiduciárias emitidas sob licença concedida de acordo com a Lei de Stablecoins.
II. Circular sobre negociação no mercado secundário de produtos de investimento reconhecidos pela CVMH tokenizados
A Comissão de Valores Mobiliários e Futuros de Hong Kong (CVMH) considerará, com base nas várias disposições desta circular, permitir que produtos de investimento reconhecidos pela CVMH (produtos tokenizados) sejam negociados no mercado secundário para o público de Hong Kong.
Esta circular deve ser lida em conjunto com a (i) Circular sobre Produtos de Investimento Reconhecidos pela CVMH Tokenizados (disponível apenas em inglês) e a (ii) Circular sobre Atividades de Intermediários Relacionadas a Títulos Tokenizados (coletivamente, as duas circulares de tokenização). Os termos utilizados nesta circular têm o mesmo significado que nas circulares acima.
A. Contexto
Nos últimos anos, com o apoio do governo, órgãos locais e do setor, Hong Kong tornou-se um centro de inovação financeira, abrangendo avanços como a tokenização. Desde a publicação das duas circulares de tokenização em novembro de 2023, o desenvolvimento de produtos tokenizados tem sido particularmente encorajador.
Para impulsionar a próxima fase de desenvolvimento e ampliar a escalabilidade do mercado, a CVMH permitirá a negociação de produtos tokenizados no mercado secundário, aumentando sua liquidez e integrando-os ainda mais ao ecossistema Web3. Para isso, a experiência de anos do mercado de fundos negociados em bolsa (ETFs) e de operadores de plataformas de ativos virtuais licenciadas pela CVMH fornece referências práticas e uma base sólida para alcançar esses objetivos.
Com base nessas experiências, a CVMH elaborou as regras relacionadas à negociação no mercado secundário de produtos tokenizados, incluindo operações de canais de negociação, precificação justa, provisão de liquidez, divulgação, abertura de contas de clientes e notificações. Essas regras visam apoiar uma negociação justa e ordenada de produtos tokenizados no mercado secundário.
Essas regras destinam-se principalmente a facilitar a negociação de fundos abertos reconhecidos pela CVMH na plataforma. A CVMH considerará, em circunstâncias apropriadas, incluindo revisões regulatórias, a aceitação de outros tipos de produtos.
B. Regras relativas à negociação no mercado secundário de produtos tokenizados
Os provedores de produtos devem garantir que seus produtos estejam em conformidade com as regras e regulamentos aplicáveis, bem como com o código de conduta do produto (incluindo requisitos de qualificação, estrutura do produto, requisitos de investimento e operação, divulgação e responsabilidades de conformidade contínua).
Canais de negociação
Investidores de varejo podem negociar produtos tokenizados no mercado secundário através de plataformas de plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH (ou seja, negociações automáticas na tela).
As negociações de produtos tokenizados na plataforma devem seguir as diretrizes de plataformas de negociação de ativos virtuais (as “Diretrizes de Plataformas de Ativos Virtuais”), adotando operações, regras e medidas de monitoramento de risco existentes para negociações de ativos virtuais na plataforma.
Para negociações de produtos tokenizados na plataforma, a plataforma de negociação de ativos virtuais licenciada pela CVMH só executará transações quando o cliente possuir fundos suficientes ou posições de produtos intercambiáveis na conta da plataforma.
Antes do lançamento de arranjos de negociação, os provedores de produtos devem colaborar com a plataforma de negociação de ativos virtuais licenciada pela CVMH para testar os arranjos de negociação de produtos tokenizados na plataforma (incluindo processos operacionais, monitoramento de risco e preparação do sistema), garantindo que os arranjos sejam satisfatórios.
As plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH devem implementar controles eficazes de gestão de risco e supervisão para garantir uma precificação justa na negociação de produtos tokenizados na plataforma. Essas medidas devem incluir:
a) Se o preço de transação proposto divergir significativamente do valor patrimonial líquido (VPL) por unidade do produto em tempo real ou próximo do tempo real (com limites de divergência razoavelmente definidos considerando as características do produto), deve-se emitir um aviso de divergência de preço aos investidores (alerta de divergência de preço)2
b) Informar aos investidores que podem optar por subscrever ou resgatar com base no valor patrimonial líquido (ou seja, realizar subscrição ou resgate no mercado primário, não no secundário), e os impactos relacionados3; e
c) Implementar as medidas de monitoramento de sistema, monitoramento pré-negociação automatizada e monitoramento periódico pós-negociação, conforme o parágrafo 11.13 das Diretrizes de Plataformas de Ativos Virtuais, além de outras medidas de monitoramento razoavelmente projetadas para prevenir oscilações excessivas de preços (por exemplo, limites de volatilidade baseados no preço de última transação do produto e períodos de calma), prevenir manipulação de mercado e identificar atividades suspeitas de manipulação ou violação.
Da mesma forma, entidades jurídicas ou organizações registradas que atuam como intermediários devem garantir que, ao facilitar a negociação de produtos tokenizados na plataforma de negociação de ativos virtuais licenciada pela CVMH (corretoras conectadas), exibam alertas de divergência de preço na interface de negociação e informem aos investidores sobre a opção de realizar subscrição ou resgate no mercado primário, conforme o parágrafo 12.
A CVMH pode solicitar demonstrações da interface de negociação, alertas de divergência de preço e/ou outras interfaces relacionadas.
Os provedores de produtos devem:
a( Esforçar-se ao máximo para estabelecer arranjos que garantam pelo menos um formador de mercado (nota: termo de mercado de Hong Kong, referindo-se a um market maker), e que este envie aviso prévio de pelo menos três meses antes de encerrar seus serviços;
b) Monitorar de perto as atividades de negociação no mercado secundário de seus produtos tokenizados e a liquidez, mantendo comunicação estreita com os formadores de mercado contratados, elaborando planos de contingência adequados5 e tomando ações corretivas necessárias, sempre em benefício dos investidores;
c) Delegar a distribuição de seus produtos tokenizados a distribuidores que sejam entidades jurídicas ou organizações registradas pela CVMH, capazes de lidar com solicitações de subscrição e resgate de terceiros, salvo em casos extremamente limitados6; e
d) Estabelecer arranjos com plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH para facilitar a transferência de produtos entre o mercado primário e secundário (por exemplo, tokens adquiridos no primário podem ser facilmente negociados no secundário, e tokens adquiridos no secundário podem ser resgatados no primário).
As plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH devem:
a) Realizar due diligence e monitoramento regular de todos os formadores de mercado autorizados na plataforma, verificando se continuam aptos e possuem recursos adequados para desempenhar suas funções;
b) Garantir que todos os formadores de mercado autorizados cumpram continuamente os padrões estabelecidos em relação à diferença de preços, valores de cotação, tempo mínimo de manutenção de cotações e participação;
c) Contactar e corrigir quaisquer formadores de mercado que não cumpram suas responsabilidades; e
d) Incluir em seus acordos com os formadores de mercado cláusulas que: )i) Requisitos de qualificação e responsabilidades dos formadores de mercado de produtos tokenizados; e (ii) Arranjos para a implementação de ações quando um formador de mercado deixar de fornecer serviços para um produto tokenizado.
Distribuidores e formadores de mercado devem assegurar conformidade com todas as leis, regras, regulamentos e códigos de conduta aplicáveis emitidos pela CVMH e/ou outros órgãos reguladores, conforme aplicável.
Caso o provedor de produtos e/ou plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH ofereçam remuneração e/ou incentivos para apoiar atividades de formadores de mercado de produtos tokenizados, esses devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo o Código de Conduta de Licenciados ou Registrados da CVMH e as disposições relevantes da Lei de Valores Mobiliários e Futuros, para manter a integridade do mercado e prevenir condutas inadequadas.
Os documentos de venda de produtos de negociação no mercado secundário (incluindo o resumo de informações do produto) devem claramente indicar:
a( Riscos relacionados à negociação no mercado secundário de produtos tokenizados, como risco de liquidez e risco de divergência de preços (com negociações potencialmente muito tranquilas e preços de transação podendo apresentar grandes prêmios ou descontos em relação ao valor patrimonial, especialmente fora do horário normal de funcionamento do mercado financeiro de Hong Kong e nos fins de semana), risco de fragmentação de preços (incluindo diferentes preços de transação em canais distintos) e riscos de dependência de formadores de mercado;
b) Informações principais sobre os canais de negociação (por exemplo, processos operacionais, procedimentos de liquidação, prazos de liquidação, requisitos de fundos pré-estabelecidos, diferenças entre mercado primário e secundário, e se os produtos tokenizados podem ser negociados de forma interoperável entre canais), arranjos com formadores de mercado (incluindo remuneração e incentivos fornecidos pelo provedor de produtos e/ou plataforma de negociação licenciada pela CVMH), e uma faixa indicativa de custos aplicáveis à negociação no mercado secundário, com links para o site da plataforma de negociação de ativos virtuais licenciada pela CVMH para detalhes adicionais (ver também o parágrafo 20);
c) Situações em que a negociação no mercado secundário de produtos tokenizados pode ser suspensa;
d) Lista de formadores de mercado de produtos tokenizados (com links para a lista mais recente), incluindo entidades relacionadas ao provedor de produtos que atua como formador de mercado, com divulgação de potenciais conflitos de interesse.
Plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH e corretoras conectadas devem manter ou fornecer canais de acesso a interfaces online específicas (por exemplo, sites ou aplicativos) para:
a( Divulgar detalhes sobre a negociação no mercado secundário de produtos tokenizados, incluindo canais de negociação, arranjos com formadores de mercado (incluindo remuneração e incentivos), critérios de qualificação, tabela de custos e spreads de preços;
b) Fornecer )i) valor patrimonial líquido (VPL) indicativo em tempo real ou próximo do tempo real (normalmente atualizado a cada pelo menos 15 segundos durante o horário de negociação); e )ii) o valor patrimonial líquido mais recente do produto tokenizado, indicando a fonte dos dados e a frequência de atualização; e
c( Comunicar aos clientes interessados na negociação no mercado secundário de produtos tokenizados os riscos relevantes, como risco de liquidez, divergência de preços, fragmentação de preços e dependência de formadores de mercado. Antes de abrir contas para clientes interessados, as plataformas devem obter confirmação de que o cliente compreendeu esses riscos.
Em geral, os provedores de produtos devem notificar a CVMH com antecedência sobre quaisquer irregularidades relacionadas aos produtos tokenizados sob sua gestão, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer eventos que possam afetar negativamente a operação, liquidez ou negociação no mercado secundário (incluindo notificações de renúncia de formadores de mercado).
Em caso de eventos como os abaixo, os provedores devem notificar imediatamente a CVMH e os investidores na medida do possível: )i( encerramento ou suspensão de negociações de produtos tokenizados no mercado primário ou secundário; ou )ii) encerramento, interrupção ou suspensão de atividades de formadores de mercado. A notificação deve incluir uma avaliação do impacto do evento nos produtos tokenizados sob sua gestão, ações corretivas e planos de contingência adequados.
( C. Consulta prévia, pedidos e aprovações
Para provedores de produtos
Para novos produtos de investimento com funcionalidades de tokenização (comercialização no mercado primário e/ou secundário) que exijam aprovação da CVMH, é necessário consultar previamente a CVMH.
Para produtos de investimento já reconhecidos pela CVMH que pretendam introduzir funcionalidades de tokenização (comercialização no mercado primário e/ou secundário), também é necessário consultar previamente a CVMH e obter sua aprovação.
A CVMH avaliará cada solicitação caso a caso. Como o ambiente de mercado de tokenização está em constante evolução, a CVMH pode fornecer orientações adicionais ou impor requisitos adicionais quando apropriado.
Para arranjos de negociação no mercado secundário de produtos previamente aprovados pela CVMH (por exemplo, mecanismos de negociação, alertas de divergência de preços, arranjos de formadores de mercado e novos canais de negociação), os provedores devem consultar previamente a CVMH sobre quaisquer alterações substanciais.
Para intermediários envolvidos na negociação de produtos tokenizados no mercado secundário
Os intermediários (incluindo plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH e intermediários que pretendem atuar no mercado secundário de produtos tokenizados fora de bolsa) devem notificar seu gerente de caso na CVMH antes de iniciar atividades de negociação no mercado secundário, e discutir seu plano com o gerente de caso14. Caso façam alterações significativas nos arranjos comunicados, também devem notificar o gerente de caso da CVMH e, se aplicável, o Banco de Hong Kong.
Para solicitar esclarecimentos sobre qualquer parte desta circular, entre em contato conosco.
Comissão de Valores Mobiliários e Futuros de Hong Kong Comissão de Valores Mobiliários e Futuros de Hong Kong Comissão de Valores Mobiliários e Futuros de Hong Kong
Departamento de Produtos de Investimento Departamento de Intermediários Departamento de Supervisão de Mercado
Inclui categorias de ações de produtos de investimento reconhecidos pela CVMH.
Plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH devem garantir que, quando o preço de transação proposto divergir do valor patrimonial líquido por unidade além do limite estabelecido, seja exibido um aviso de divergência de preço na interface de negociação do investidor.
As dicas devem explicar que as subscrições e resgates estão sujeitos a )como aplicável(: )i### Horário normal de negociação no mercado primário (por exemplo, apenas de segunda a sexta-feira); (ii) Uso de ferramentas de gestão de risco de liquidez; e (iii) mecanismo de precificação de “preço desconhecido”, onde as subscrições e resgates de unidades de fundos são realizados com base em um valor patrimonial calculado, que pode ser superior ou inferior ao preço de mercado no momento.
Corretoras conectadas referem-se às entidades que transmitem instruções de negociação de clientes ao plataforma de negociação de ativos virtuais licenciada pela CVMH. Essas corretoras devem cumprir o parágrafo 18 do Código de Conduta de Licenciados ou Registrados da CVMH.
Exemplos de planos de contingência incluem: (i) Quando as negociações no mercado primário forem suspensas, se deve interromper temporariamente a negociação de produtos tokenizados no mercado secundário; e (ii) Arranjos para garantir a ativação de formadores de mercado de reserva, se necessário, especialmente em condições extremas de mercado.
Consulte as perguntas frequentes sobre fundos negociados em bolsa e fundos listados (disponível apenas em inglês), questão 1.
O mecanismo de formador de mercado (incluindo a admissão de formadores de mercado) geralmente é gerenciado pelo operador da plataforma. Como alguns formadores de mercado podem entrar em contato diretamente com o provedor do produto sem passar pelo operador da plataforma, a responsabilidade principal de aceitar e monitorar o desempenho dos formadores de mercado recai sobre o operador.
Para evitar dúvidas, as unidades de produtos tokenizados podem ser transferidas, por exemplo, para suportar negociações interoperáveis entre canais.
As divulgações devem ajudar os investidores a avaliar a liquidez e a oferta e demanda de produtos tokenizados na plataforma de negociação de ativos virtuais licenciada pela CVMH.
Além do disposto no parágrafo 20, plataformas de negociação de ativos virtuais licenciadas pela CVMH e corretoras conectadas também devem cumprir outras regras de divulgação existentes.
Valor patrimonial líquido indicativo refere-se à estimativa em tempo real do valor patrimonial líquido por unidade do produto tokenizado, calculada durante o horário de negociação na plataforma, geralmente baseada no preço de mercado mais recente dos componentes do portfólio do produto.
Valor patrimonial líquido mais recente refere-se ao valor patrimonial líquido oficial mais recente do produto tokenizado, calculado na data de avaliação mais recente do portfólio, conforme seus documentos constitutivos.
De acordo com a Circular sobre Atividades de Intermediários Relacionadas a Títulos Tokenizados, as entidades registradas também devem notificar o Banco de Hong Kong.
As notificações devem ser feitas o mais rápido possível dentro do que for viável. Por exemplo, quando o provedor de produtos consultar previamente a CVMH conforme os parágrafos 23 a 26, a plataforma de negociação de ativos virtuais licenciada pela CVMH, a entidade jurídica licenciada pela CVMH e a entidade registrada devem notificar simultaneamente a CVMH e, se aplicável, o Banco de Hong Kong.