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Legislação histórica! O Reino Unido reconhece oficialmente as criptomoedas como propriedade legal, garantindo a proteção dos direitos de 7 milhões de detentores

No dia 2 de dezembro de 2025, o “Property (Digital Assets etc.) Act 2025” do Reino Unido recebeu oficialmente o assentimento real do Rei Carlos, entrando imediatamente em vigor em Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte. Esta lei histórica cria, pela primeira vez, uma nova categoria de direitos de propriedade para ativos digitais, definindo claramente criptomoedas como Bitcoin, stablecoins, NFTs, entre outros, como bens pessoais que podem ser legalmente detidos, herdados e recuperados em caso de roubo. Esta medida oferece uma proteção jurídica sólida para cerca de 7 milhões de detentores de criptomoedas no Reino Unido, marcando um passo crucial do país na corrida regulatória global dos ativos digitais.

Ruptura com um quadro jurídico centenário: o percurso do nascimento da nova lei

Após anos de preparação e promoção, o Reino Unido viveu um momento histórico na regulação dos criptoativos. Com o assentimento real do Rei Carlos, o quadro binário do direito de propriedade britânico, vigente há mais de um século, foi oficialmente quebrado. A lei, denominada “Property (Digital Assets etc.) Act 2025”, tem origem nos estudos aprofundados iniciados pela Law Commission of England and Wales em 2019. Em junho de 2023, a comissão publicou o relatório final, onde afirmava que a legislação existente não era adequada para acomodar ativos digitais, recomendando a criação de uma nova categoria de propriedade.

Na verdade, desde 2019, os tribunais britânicos já vinham considerando criptoativos como propriedade em casos pontuais, mas esta abordagem “caso a caso” gerava grande incerteza jurídica e custos judiciais elevados. Os juízes eram obrigados a realizar análises complexas de direito de propriedade em cada processo. O novo diploma surge para pôr fim a este cenário caótico, fornecendo aos tribunais britânicos orientações legais unificadas e claras, estabelecendo um ambiente judicial estável e previsível.

Desde o projeto à promulgação, todo o processo demonstrou a cautela e eficiência do sistema legislativo britânico. A Law Commission publicou o projeto de lei em fevereiro de 2024, consultando 45 especialistas, incluindo escritórios de advogados e associações do sector. Em setembro do mesmo ano, o governo apresentou a proposta ao parlamento, que a aprovou nas duas câmaras sem quaisquer alterações, até à aprovação final pela Coroa. Esta tramitação fluida reflete o amplo consenso político e jurídico britânico sobre a necessidade de abraçar as novas formas de propriedade da era digital.

A inovação central: o que é a “terceira categoria” de direitos de propriedade?

Para compreender a revolução desta legislação, é necessário recuar até às raízes do direito de propriedade britânico. Desde um acórdão clássico de 1885, os direitos de propriedade pessoal no Reino Unido dividiam-se apenas em duas categorias: “things in possession” (bens corpóreos) e “things in action” (direitos de crédito). Os primeiros abrangem bens tangíveis como carros ou casas; os segundos referem-se a direitos intangíveis executáveis em tribunal, como créditos ou contratos. Criptoativos, que não são estritamente físicos nem totalmente dependentes de ações contra terceiros, permaneceram numa zona cinzenta legal durante muito tempo.

A inovação fundamental da nova lei reside na criação clara de uma “terceira categoria” de direitos de propriedade. O texto legal estabelece: “Um bem (incluindo algo de natureza essencialmente digital ou eletrónica) não pode ser impedido de constituir objeto de direito de propriedade pessoal apenas por ser diferente dos tipos tradicionais de bens.” Esta definição é tecnicamente neutra, não tentando restringir o conceito de ativo digital, mas conferindo aos tribunais um quadro flexível: qualquer bem digital que possua características patrimoniais — como capacidade de ser detido ou transferido — pode ser considerado propriedade pessoal.

Esta qualificação jurídica resolve um problema fundamental de titularidade. Significa que, se o seu Bitcoin for roubado, a lei trata a situação como se fosse um bem físico, atribuindo-lhe um direito claro de reivindicação; em processos de partilha de bens em divórcio ou sucessão, as criptomoedas serão tratadas ao mesmo nível dos outros ativos financeiros; em caso de insolvência de uma empresa, os credores poderão claramente reivindicar direitos sobre os ativos digitais do devedor. Isto fornece uma base jurídica sólida para todos os tipos de litígios civis e comerciais envolvendo criptoativos.

Resumo das informações-chave do “Property (Digital Assets etc.) Act”

Data de entrada em vigor: 2 de dezembro de 2025 (eficaz no dia do assentimento real).

Âmbito territorial: Inglaterra, País de Gales, Irlanda do Norte (Escócia possui sistema jurídico próprio e não está abrangida diretamente).

Mudança central: Criação de uma terceira categoria de direitos de propriedade pessoal específica para ativos digitais, além das tradicionais “things in possession” e “things in action”.

População afetada: Cerca de 7 milhões de detentores de criptomoedas no Reino Unido (aproximadamente 12% dos adultos britânicos).

Fonte legislativa: Com base nas recomendações finais da Law Commission of England and Wales, junho de 2023.

Reação do setor: Organizações como a CryptoUK elogiaram a lei por proporcionar “maior clareza na proteção do consumidor e confiança do investidor”.

Da teoria à prática: impacto concreto para 7 milhões de detentores

Para cerca de 7 milhões de detentores de criptoativos no Reino Unido, esta legislação é tudo menos simbólica, trazendo mudanças profundas e reais. O benefício mais imediato é a segurança dos ativos e a resolução de disputas. Daqui em diante, em caso de ataques de hackers a exchanges, fraudes ou roubo de chaves privadas, as vítimas poderão invocar o direito de propriedade para exigir judicialmente o congelamento ou recuperação dos ativos, sem depender da interpretação pessoal dos juízes sobre uma lei ambígua. A previsibilidade dos processos legais aumenta substancialmente.

Também em acontecimentos jurídicos importantes da vida privada, as criptomoedas ganham uma clareza inédita. No planeamento sucessório, os testadores podem agora incluir explicitamente carteiras de Bitcoin como “propriedade” nos testamentos, permitindo aos executores gerir e distribuir esses ativos de acordo com a lei. Em divórcios, os ativos digitais serão integrados no património conjugal a dividir. Em insolvências empresariais, o administrador judicial será obrigado a incluir os ativos digitais no balanço, para efeitos de pagamento das dívidas. Estes processos tornam-se, assim, padronizados e transparentes.

A CryptoUK saudou a medida, afirmando que a lei garante que os ativos digitais podem “ser claramente detidos, recuperados em caso de roubo ou fraude, e integrados nos processos de insolvência e sucessão”. O deputado Gurinder Singh Josan, co-presidente do Grupo Parlamentar para Criptomoedas e Ativos Digitais, considerou que esta medida “reforça a posição do Reino Unido no setor, conferindo aos consumidores um direito de propriedade claro, maior proteção e a capacidade de recuperar bens perdidos por roubo ou fraude”.

Estratégia num contexto de competição global: que pretende o Reino Unido?

Esta legislação deve ser analisada no contexto da competição global em fintech e ativos digitais. Nos últimos anos, EUA, UE, Singapura e Emirados Árabes Unidos têm vindo a construir as suas próprias estruturas regulatórias para criptoativos, numa disputa por talento, capital e inovação. O governo britânico assume-se como “líder global em finanças digitais”, sendo esta reforma do direito de propriedade parte central da sua estratégia.

A iniciativa articula-se com outras medidas regulatórias do Reino Unido. A Financial Conduct Authority está a preparar um conjunto abrangente de regras para stablecoins, plataformas de negociação e serviços de custódia, com implementação prevista para 2026. O Reino Unido anunciou ainda a criação de um grupo de trabalho conjunto com os EUA para desenvolver políticas partilhadas sobre criptomoedas, mostrando ambição de participar e moldar as regras internacionais. Apostando na “legislação clara” e na “cooperação internacional”, o Reino Unido quer criar o melhor ambiente regulatório, capaz de atrair inovação e proteger consumidores.

O significado mais profundo desta lei é o sinal positivo que envia às instituições financeiras tradicionais. Bancos, gestoras de ativos e seguradoras hesitavam em envolver-se profundamente com criptoativos devido à incerteza jurídica quanto à natureza dos ativos. Com a clarificação dos direitos de propriedade, estas instituições terão mais segurança e confiança para oferecer serviços de custódia, negociação, empréstimo ou integrar criptoativos nas suas carteiras de investimento. Isto poderá acelerar a integração das criptomoedas no sistema financeiro tradicional.

Comparação internacional sobre direitos de propriedade de criptoativos e pontos-chave para utilizadores comuns

Comparação global das definições legais de criptoativos

  • Reino Unido: Legislação específica que cria uma terceira categoria de direito de propriedade pessoal, com o estatuto jurídico mais claro.
  • Estados Unidos: Sem legislação federal unificada; classificação dos ativos é feita caso a caso pela SEC, CFTC e outras entidades, com legislação estadual fragmentada — um “puzzle regulatório”.
  • União Europeia: O Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) regula os criptoativos como instrumentos financeiros especiais, com foco na emissão e comportamento do mercado, mas com poucas disposições diretas sobre direitos civis de propriedade.
  • Suíça: O “Blockchain Act” reconheceu cedo os direitos de propriedade sobre ativos digitais, tratando-os na prática como uma forma de “bens intangíveis”, com sistema judicial maduro.
  • Japão: A alteração da Lei dos Serviços de Pagamento define as criptomoedas como “ativos criptográficos”, reconhecendo o seu valor patrimonial e atribuindo direitos legais aos detentores.

Conclusão comparativa: O Reino Unido lidera globalmente em clareza e sistematização jurídica sobre os direitos de propriedade de criptoativos.

O que devem fazer imediatamente os utilizadores britânicos de criptomoedas sob a nova lei?

  1. Registo cuidadoso: Guardar sistematicamente todos os registos ligados aos criptoativos, incluindo comprovativos de compra, transações, endereços de carteiras e cópias de segurança das chaves privadas (em formato físico e seguro). Isto será fundamental para quaisquer reivindicações legais futuras.
  2. Atualizar testamento: Quem possuir criptoativos de valor considerável deve consultar um advogado para atualizar o testamento, designando claramente os herdeiros dos ativos digitais e o modo de execução.
  3. Conhecer os direitos: Compreender que a posição jurídica como proprietário ficou mais forte. Se sofrer roubo ou fraude de ativos, recorrer mais ativamente aos tribunais.
  4. Sem receios: Para a esmagadora maioria dos utilizadores que detêm e usam ativos de forma legal, a nova lei traz proteção e não restrições — a posse e negociação normais não serão afetadas.

A integração das criptomoedas no quadro centenário do direito de propriedade britânico tem um significado simbólico que ultrapassa o texto legal. Não se trata apenas de uma atualização terminológica, mas de uma profunda evolução social: os ativos digitais deixam de ser “bens virtuais” marginais para se tornarem parte integrante da riqueza moderna, merecendo — e exigindo — a proteção do direito de propriedade mais antigo e solene. Ao renovar os alicerces jurídicos para acomodar a riqueza do século XXI, abre-se um novo espaço para inovação e integração. Este passo do Reino Unido responde aos anseios patrimoniais de 7 milhões de cidadãos e envia ao mundo uma mensagem clara de liderança na nova ordem financeira digital. Poderá ser um marco, motivando outros países relutantes a clarificar as suas regras. Afinal, no novo mapa global da riqueza, quem conceder primeiro um “título de propriedade” claro aos ativos digitais poderá ser o primeiro a atrair a próxima vaga de criação de valor.

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