Atenção a todos os membros da equipa do projeto Web3App: a política de listagem da Apple e do Google para aplicações Web3 em 2025 está a "apertar".
Os pontos são bastante diretos —
Lado Apple: Funções com atributos de transação/investimento só podem ser abertas em países/regiões com licença, e tais aplicativos devem ser submetidos, em princípio, por instituições financeiras. Lado Google Play: As trocas/carteiras custodiadas devem obter licenças país a país; carteiras não custodiadas, embora não estejam sob essa política específica, ainda estão sujeitas a regulamentações locais e podem ser solicitadas a fornecer documentação adicional; a contagem regressiva para o mercado da União Europeia começou, a partir de 2026-07-01, apenas as autorizações CASP sob o sistema MiCA serão reconhecidas. Não negligencie os detalhes do processo: todos os aplicativos devem declarar funções financeiras; qualquer envolvimento com ativos digitais tokenizados/NFT deve ser divulgado de forma transparente e não pode incluir narrativas de "lucros garantidos/altos rendimentos", e a revisão pode solicitar a adição de materiais de conformidade a qualquer momento.
Hoje, este artigo abordará quatro questões sob a perspectiva prática: (1) Resumo dos principais pontos das novas regras de listagem da Apple/Google; (2) Quais cenários exigem licença e quando pode ser solicitado um parecer jurídico; (3) Abordagens de conformidade para listagem de diferentes aplicações Web3; (4) O "kit de listagem" que podemos entregar.
As linhas vermelha e amarela das duas grandes lojas
1.Apple(Diretrizes de Revisão da App Store)
3.1.5 Termos de criptomoeda: Carteira: pode ser usada para armazenamento de moeda virtual, mas deve ser submetida pelos desenvolvedores da organização; Mineração: mineração do lado do dispositivo é proibida; Bolsa: apenas pode ser oferecida em países/regiões que tenham a licença correspondente; ICO/futuros/títulos semelhantes: devem vir de bancos/corretoras/FCM ou outras instituições financeiras aprovadas, e estar em conformidade com a lei. 3.2.1(viii): Aplicativos de transação/investimento/gestão financeira devem ser submetidos pela instituição financeira que executa o serviço e possuir a licença necessária nas regiões de listagem. A última atualização da página oficial foi em 2025-06-09.
2.Google Play (políticas e declarações)
Política de "exchanges de criptomoedas e carteiras de software": carteiras não custodiadas: não se aplicam ao âmbito desta política especial (ainda precisam cumprir as leis locais); processo: declaração nas funcionalidades financeiras do Play Console; se o país-alvo estiver na lista, o sistema enviará um formulário localizado, solicitando que você preencha/carregue informações de licença ou registro locais; se não cumprir, será removido do lançamento naquele país; União Europeia: a partir de 2026-07-01, apenas aceitará autorização MiCA CASP; França e Alemanha têm disposições transitórias antes disso. Conteúdo de blockchain e NFT: deve haver divulgação transparente da existência e uso de "ativos digitais tokenizados"; não é permitido promover "ganhos"; sorteios/bets de NFT estão restritos; o Google pode solicitar documentos de conformidade adicionais para comprovar que você está em conformidade com a legislação na região alvo. Declaração de funcionalidades financeiras; todos os aplicativos listados devem completar esta declaração; se você marcar "carteira de criptomoedas/exchange/NFT, etc.", deve divulgar item por item conforme as diretrizes e pode ter que carregar licença/documentação.
Quando é que é necessário ter uma "licença"? Quando é que pode ser exigido um "parecer jurídico"?
(i) Cenários de elevada certeza que necessitam de licença
Da aplicação de cada disposição à experiência prática, as seguintes situações equivalem basicamente a "primeiro veja a licença, depois fale sobre a listagem":
Correspondência/bolsa/ATS, carteira custodial, entrada e saída de moeda fiduciária/troca, funções de valores mobiliários/derivados/rendimento. A Apple exige claramente que a funcionalidade da bolsa esteja disponível apenas em regiões autorizadas; o Google verifica a licença de "bolsa/carteira custodial" por país/região, e aqueles que não estiverem em conformidade deverão ser removidos desse país. Abaixo está a política do Google.
(ii) Zona cinza com alta probabilidade de ser solicitado documentos adicionais/opinião
A exigência de "submeter um parecer jurídico" não é uma exigência rígida e unificada entre as duas partes. No entanto, nas seguintes áreas cinzentas, a equipa de auditoria frequentemente solicitará "documentos adicionais" para provar a sua legalidade em determinada região:
Wallets não custodiadas mas com sobreposição: rampa de entrada de moeda fiduciária, exibição de rendimento, agregação de corretoras, colocação de anúncios transfronteiriços. Conteúdos NFT/tokenizados acionam divulgação transparente e envolvem jogos de valor. Experiência prática: a auditoria de lojas ou módulos de conformidade pode exigir parecer jurídico/declaração de conformidade para comprovar "não regulamentado/já regulamentado/com isenção", especialmente voltado para jurisdições sensíveis e cenários de promoção financeira. A política do Google também afirma que pode ser solicitado informações ou documentos adicionais.
Num cenário de comunicação como o acima, um parecer jurídico emitido por um advogado (fornecendo conclusões condicionais sobre "se é necessário licenciamento/se aplicam isenções/quais áreas estão abertas") é uma forma de material amplamente aceita.
diferentes formas de "listagem"
Carteira não custodial / Ferramentas totalmente em cadeia
Estratégia: enfatizar a declaração de que "não gerimos fundos/chaves privadas"; abrir apenas em países/regiões com conformidade clara; completar a declaração de funções financeiras no Play Console e divulgar de forma transparente na blockchain; evitar qualquer redação de "compromissos de rendimento/investimento".
Custódia / Entrada e saída de moeda fiduciária / Corretor
Estratégia: Lançar inicialmente em regiões com licença/registo ou isenção clara, enquanto outras regiões utilizam geofencing e versões diferenciadas de forma gradual; preparar provas de licença/número de registo/qualificações da instituição parceira e (se necessário) parecer jurídico; para a Apple, priorizar a submissão através de contas de desenvolvedor de entidades licenciadas.
Bolsa/ATS/Derivados
Estratégia: preparar antecipadamente um caminho de licenciamento multi-jurisdicional (como EU MiCA CASP, US FinCEN MSB + licenças estaduais MTL/bancárias, etc.), e implementar um interruptor regional e diferenciação de funcionalidades no lado da loja. A União Europeia observa que a partir de 2026-07-01, apenas reconhece o MiCA.
4.NFT/Tokenização de ativos digitais
Estratégia: Marque e divulgue ativos digitais tokenizados no Play Console; não deve haver narrativa de "ganhar dinheiro" para direcionar o tráfego; se houver elementos de cartas/caixas surpresas/apostas com valor incerto, geralmente não é aceitável.
O que podemos fazer por você ("listagem de três itens")
Como advogados especializados na indústria Web3, o que podemos fazer pela listagem do seu APP:
O primeiro passo é o diagnóstico.
Vamos usar uma matriz de conformidade "função × jurisdição × loja" para alinhar as suas funcionalidades específicas (se é custódia, se é negociação, se é moeda fiduciária/receita) com os países-alvo, resultando nos quatro quadrantes "pode ser listado/deve ter licença/deve ser cercado/não recomendado".
Saída inclui: cópia "conforme" com estratégia de loja (regiões de listagem e ritmo de cinza), metadados e capturas de tela, rascunho de declaração de funções financeiras e divulgação de blockchain. Esses materiais servem tanto para leitura de auditoria quanto para facilitar a execução interna de produtos/operacionais.
O segundo passo é o parecer jurídico.
Para as jurisdições-chave, fazemos uma qualificação com base em factos e suposições (limites funcionais, fluxo de fundos, processos KYC/AML, regiões abertas) e respondemos a três questões práticas: se é necessário obter licença, se pode ser distribuído em lojas e quais divulgações e restrições são necessárias. A conclusão adota uma redação de "conformidade condicional" (por exemplo: apenas na condição de estar listado em A/ cumprir o processo B/ desativar a funcionalidade C) e reserva claramente o âmbito de aplicação, evitando abusos ou interpretações extensivas. Quando a comunicação de auditoria exige "documentação de suporte", o parecer jurídico é um dos principais materiais.
O terceiro passo é o pacote de documentos de conformidade.
Esta é a "caixa de ferramentas" que implementa a conformidade nas operações: ToS, Privacidade (incluindo transações transfronteiriças e residência de dados), divulgação de riscos e áreas proibidas, SOP de KYC/AML & CFT e triagem de sanções, isolamento de ativos dos clientes e mecanismo de reclamação de reembolso, chaves/depósito e resposta a incidentes, diretrizes de conformidade para publicidade e promoção financeira.
Para o Google, vamos preparar em sincronia os números de licença/registro necessários para os formulários de localização e as qualificações dos parceiros; para a Apple, vamos calibrar o sujeito da submissão e a descrição das funcionalidades, reduzindo as repetições de "sujeito inconsistente" e "descrição da funcionalidade pouco clara".
Conclusão
Por favor, trate a listagem como um "projeto de conformidade", e não como uma "questão de sorte". Limites de funcionalidade pouco claros, licenças e áreas de lançamento incompatíveis, e materiais comprovativos incompletos, irão diretamente bloquear a aprovação. Recomendo que alinhe agora quatro coisas de uma só vez - funcionalidade → licença/registo → declaração da loja → materiais comprovativos, lance primeiro nos países onde é "conforme para lançamento", e depois expanda gradualmente conforme a matriz.
O que podemos fazer é tornar este mapa real: diagnóstico e matriz (pode/não pode/como abrir), parecer jurídico (conclusão + condições + divulgação), pacote de documentos e listagem de orientação (colocar os requisitos em texto e configuração de backend). A conformidade é uma ação contínua, as atualizações de versão e a expansão de área devem ser revisadas. Se a sua aplicação Web3 encontrar problemas na listagem, não hesite em contatar o advogado Mankun.
Autor original: Advogado Shao Jiadian
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Quer listar aplicações Web3 na App Store da Apple/Google? Primeiro, passe por estas etapas!
Atenção a todos os membros da equipa do projeto Web3App: a política de listagem da Apple e do Google para aplicações Web3 em 2025 está a "apertar". Os pontos são bastante diretos — Lado Apple: Funções com atributos de transação/investimento só podem ser abertas em países/regiões com licença, e tais aplicativos devem ser submetidos, em princípio, por instituições financeiras. Lado Google Play: As trocas/carteiras custodiadas devem obter licenças país a país; carteiras não custodiadas, embora não estejam sob essa política específica, ainda estão sujeitas a regulamentações locais e podem ser solicitadas a fornecer documentação adicional; a contagem regressiva para o mercado da União Europeia começou, a partir de 2026-07-01, apenas as autorizações CASP sob o sistema MiCA serão reconhecidas. Não negligencie os detalhes do processo: todos os aplicativos devem declarar funções financeiras; qualquer envolvimento com ativos digitais tokenizados/NFT deve ser divulgado de forma transparente e não pode incluir narrativas de "lucros garantidos/altos rendimentos", e a revisão pode solicitar a adição de materiais de conformidade a qualquer momento. Hoje, este artigo abordará quatro questões sob a perspectiva prática: (1) Resumo dos principais pontos das novas regras de listagem da Apple/Google; (2) Quais cenários exigem licença e quando pode ser solicitado um parecer jurídico; (3) Abordagens de conformidade para listagem de diferentes aplicações Web3; (4) O "kit de listagem" que podemos entregar. As linhas vermelha e amarela das duas grandes lojas 1.Apple(Diretrizes de Revisão da App Store) 3.1.5 Termos de criptomoeda: Carteira: pode ser usada para armazenamento de moeda virtual, mas deve ser submetida pelos desenvolvedores da organização; Mineração: mineração do lado do dispositivo é proibida; Bolsa: apenas pode ser oferecida em países/regiões que tenham a licença correspondente; ICO/futuros/títulos semelhantes: devem vir de bancos/corretoras/FCM ou outras instituições financeiras aprovadas, e estar em conformidade com a lei. 3.2.1(viii): Aplicativos de transação/investimento/gestão financeira devem ser submetidos pela instituição financeira que executa o serviço e possuir a licença necessária nas regiões de listagem. A última atualização da página oficial foi em 2025-06-09. 2.Google Play (políticas e declarações) Política de "exchanges de criptomoedas e carteiras de software": carteiras não custodiadas: não se aplicam ao âmbito desta política especial (ainda precisam cumprir as leis locais); processo: declaração nas funcionalidades financeiras do Play Console; se o país-alvo estiver na lista, o sistema enviará um formulário localizado, solicitando que você preencha/carregue informações de licença ou registro locais; se não cumprir, será removido do lançamento naquele país; União Europeia: a partir de 2026-07-01, apenas aceitará autorização MiCA CASP; França e Alemanha têm disposições transitórias antes disso. Conteúdo de blockchain e NFT: deve haver divulgação transparente da existência e uso de "ativos digitais tokenizados"; não é permitido promover "ganhos"; sorteios/bets de NFT estão restritos; o Google pode solicitar documentos de conformidade adicionais para comprovar que você está em conformidade com a legislação na região alvo. Declaração de funcionalidades financeiras; todos os aplicativos listados devem completar esta declaração; se você marcar "carteira de criptomoedas/exchange/NFT, etc.", deve divulgar item por item conforme as diretrizes e pode ter que carregar licença/documentação. Quando é que é necessário ter uma "licença"? Quando é que pode ser exigido um "parecer jurídico"? (i) Cenários de elevada certeza que necessitam de licença Da aplicação de cada disposição à experiência prática, as seguintes situações equivalem basicamente a "primeiro veja a licença, depois fale sobre a listagem": Correspondência/bolsa/ATS, carteira custodial, entrada e saída de moeda fiduciária/troca, funções de valores mobiliários/derivados/rendimento. A Apple exige claramente que a funcionalidade da bolsa esteja disponível apenas em regiões autorizadas; o Google verifica a licença de "bolsa/carteira custodial" por país/região, e aqueles que não estiverem em conformidade deverão ser removidos desse país. Abaixo está a política do Google.
(ii) Zona cinza com alta probabilidade de ser solicitado documentos adicionais/opinião A exigência de "submeter um parecer jurídico" não é uma exigência rígida e unificada entre as duas partes. No entanto, nas seguintes áreas cinzentas, a equipa de auditoria frequentemente solicitará "documentos adicionais" para provar a sua legalidade em determinada região: Wallets não custodiadas mas com sobreposição: rampa de entrada de moeda fiduciária, exibição de rendimento, agregação de corretoras, colocação de anúncios transfronteiriços. Conteúdos NFT/tokenizados acionam divulgação transparente e envolvem jogos de valor. Experiência prática: a auditoria de lojas ou módulos de conformidade pode exigir parecer jurídico/declaração de conformidade para comprovar "não regulamentado/já regulamentado/com isenção", especialmente voltado para jurisdições sensíveis e cenários de promoção financeira. A política do Google também afirma que pode ser solicitado informações ou documentos adicionais. Num cenário de comunicação como o acima, um parecer jurídico emitido por um advogado (fornecendo conclusões condicionais sobre "se é necessário licenciamento/se aplicam isenções/quais áreas estão abertas") é uma forma de material amplamente aceita. diferentes formas de "listagem"
Autor original: Advogado Shao Jiadian