Esta semana, o banco central do Brasil anunciou novas regulamentações para fortalecer o Sistema Financeiro Nacional do país, com o objetivo de combater o crime organizado.
As alterações dizem respeito ao PIX, a plataforma de pagamentos instantâneos do Brasil, e aumentam a carga de conformidade sobre as instituições financeiras.
Notável, a regra exclui instituições com um valor líquido mínimo inferior a R$5 milhões.
A medida faz parte de um plano mais abrangente que o Banco Central tem implementado silenciosamente desde o início deste mês para abordar as vulnerabilidades utilizadas por grupos criminosos contra bancos e empresas de pagamento.
O PIX automático é agora obrigatório
Uma nova norma, que foi anunciada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, permite o uso do PIX Automático para transações destinadas a instituições financeiras que não são licenciadas pela autoridade monetária.
O PIX automático é utilizado para negócios automatizados, e as regras recentes tornam obrigatório evitar que essas transações sejam exploradas.
O regulamento também fornece um nível adicional de controlo sobre o processamento de transferências digitais recorrentes, garantindo que entidades não autorizadas não possam explorar lacunas existentes no ecossistema de pagamentos.
Um pacote mais amplo de reformas
No início de setembro, o Banco Central anunciou um pacote de reforma abrangente destinado a fechar as falhas do setor financeiro.
As reformas visam fortalecer a monitorização e garantir que as instituições de pagamento sigam critérios mais rigorosos destinados a reduzir o risco de fraude.
As novas regras entrarão em vigor a 13 de outubro de 2025. As instituições terão até 1 de janeiro de 2026 para alterar os seus contratos existentes, autorizações de dívida e protocolos de conformidade para cumprir os novos requisitos.
Medidas-chave introduzidas
As medidas delineadas pelo Banco Central abrangem vários aspectos das operações do PIX:
• Requisito de patrimônio líquido: Instituições com menos de R$5 milhões em patrimônio líquido serão excluídas do sistema.
• Cronograma de reentrada: O período para participantes sancionados excluídos do PIX solicitarem reentrada foi estendido de 12 para 60 meses.
• Limites de transação: As instituições poderão definir limites de valor de transação com base exclusivamente nos perfis de risco dos clientes e nos padrões de comportamento.
• Bloqueio precautório de entidade legal: Um salvaguarda anteriormente aplicada apenas a usuários individuais agora se estenderá a entidades legais, ampliando o escopo dos bloqueios precautórios.
• Medidas de notificação de fraude: As instituições que emitem ou aceitam notificações de fraude devem restringir a iniciação e o recebimento de transações PIX, e devem rejeitar pedidos de registro, portabilidade ou reivindicações de propriedade de chaves PIX vinculadas a contas sinalizadas.
Reforço das salvaguardas contra o crime organizado
A medida do Banco Central reflete o aumento dos temores de que o crime organizado está buscando penetrar no sistema financeiro do Brasil.
O serviço de pagamento cripto, PIX, foi lançado como uma solução rápida e barata, mas rapidamente se tornou popular para o crime devido a estas mesmas características.
Os reguladores bancários estão aumentando as barreiras de entrada e permitindo mais espaço para que as instituições garantam o risco da transação, o que, por sua vez, deve contribuir para uma maior resiliência no sistema.
E as suas novas regras que regem as notificações de fraude e as reclamações de propriedade chave visam pôr fim aos caminhos que abrem para maus actores que utilizam contas pirateadas para facilitar transacções ilegais.
Implementação e período de transição
O prazo de conformidade permite que as instituições tenham pouco menos de três meses para alterar os seus sistemas e práticas antes que a aplicação total comece no início de 2026.
Este período transitório permitirá que as empresas se adaptem às novas regulamentações, ao mesmo tempo que assegura a continuidade para os clientes atuais.
O prazo destaca a prioridade simultânea do Banco Central em aumentar a segurança enquanto minimiza a perturbação das transações financeiras legais.
As instituições serão obrigadas a alterar não apenas os sistemas técnicos, mas também os procedimentos de avaliação de risco e o monitoramento das transações dos consumidores.
Um ecossistema financeiro reforçado
Quando combinadas, as políticas indicam uma mudança em direção a um ambiente de pagamentos mais rigidamente regulamentado no Brasil.
O Banco Central e o Conselho Nacional de Moeda estão a trabalhar para aumentar a confiança no sistema financeiro, endurecendo as regras de elegibilidade, estabelecendo processos de segurança e melhorando as tecnologias de prevenção de fraudes.
A combinação de requisitos de capital mais rigorosos, penalizações aumentadas por incumprimento e medidas de proteção contra fraudes focadas demonstra um plano holístico para assegurar as operações do PIX.
As instituições que não cumprirem correm o risco de serem removidas do sistema até janeiro de 2026, demonstrando a disposição do regulador em corrigir vulnerabilidades exploradas por redes criminosas.
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O banco central do Brasil aperta as regras do PIX para combater o crime financeiro
As alterações dizem respeito ao PIX, a plataforma de pagamentos instantâneos do Brasil, e aumentam a carga de conformidade sobre as instituições financeiras.
Notável, a regra exclui instituições com um valor líquido mínimo inferior a R$5 milhões.
A medida faz parte de um plano mais abrangente que o Banco Central tem implementado silenciosamente desde o início deste mês para abordar as vulnerabilidades utilizadas por grupos criminosos contra bancos e empresas de pagamento.
O PIX automático é agora obrigatório
Uma nova norma, que foi anunciada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, permite o uso do PIX Automático para transações destinadas a instituições financeiras que não são licenciadas pela autoridade monetária.
O PIX automático é utilizado para negócios automatizados, e as regras recentes tornam obrigatório evitar que essas transações sejam exploradas.
O regulamento também fornece um nível adicional de controlo sobre o processamento de transferências digitais recorrentes, garantindo que entidades não autorizadas não possam explorar lacunas existentes no ecossistema de pagamentos.
Um pacote mais amplo de reformas
No início de setembro, o Banco Central anunciou um pacote de reforma abrangente destinado a fechar as falhas do setor financeiro.
As reformas visam fortalecer a monitorização e garantir que as instituições de pagamento sigam critérios mais rigorosos destinados a reduzir o risco de fraude.
As novas regras entrarão em vigor a 13 de outubro de 2025. As instituições terão até 1 de janeiro de 2026 para alterar os seus contratos existentes, autorizações de dívida e protocolos de conformidade para cumprir os novos requisitos.
Medidas-chave introduzidas
As medidas delineadas pelo Banco Central abrangem vários aspectos das operações do PIX:
• Requisito de patrimônio líquido: Instituições com menos de R$5 milhões em patrimônio líquido serão excluídas do sistema.
• Cronograma de reentrada: O período para participantes sancionados excluídos do PIX solicitarem reentrada foi estendido de 12 para 60 meses.
• Limites de transação: As instituições poderão definir limites de valor de transação com base exclusivamente nos perfis de risco dos clientes e nos padrões de comportamento.
• Bloqueio precautório de entidade legal: Um salvaguarda anteriormente aplicada apenas a usuários individuais agora se estenderá a entidades legais, ampliando o escopo dos bloqueios precautórios.
• Medidas de notificação de fraude: As instituições que emitem ou aceitam notificações de fraude devem restringir a iniciação e o recebimento de transações PIX, e devem rejeitar pedidos de registro, portabilidade ou reivindicações de propriedade de chaves PIX vinculadas a contas sinalizadas.
Reforço das salvaguardas contra o crime organizado
A medida do Banco Central reflete o aumento dos temores de que o crime organizado está buscando penetrar no sistema financeiro do Brasil.
O serviço de pagamento cripto, PIX, foi lançado como uma solução rápida e barata, mas rapidamente se tornou popular para o crime devido a estas mesmas características.
Os reguladores bancários estão aumentando as barreiras de entrada e permitindo mais espaço para que as instituições garantam o risco da transação, o que, por sua vez, deve contribuir para uma maior resiliência no sistema.
E as suas novas regras que regem as notificações de fraude e as reclamações de propriedade chave visam pôr fim aos caminhos que abrem para maus actores que utilizam contas pirateadas para facilitar transacções ilegais.
Implementação e período de transição
O prazo de conformidade permite que as instituições tenham pouco menos de três meses para alterar os seus sistemas e práticas antes que a aplicação total comece no início de 2026.
Este período transitório permitirá que as empresas se adaptem às novas regulamentações, ao mesmo tempo que assegura a continuidade para os clientes atuais.
O prazo destaca a prioridade simultânea do Banco Central em aumentar a segurança enquanto minimiza a perturbação das transações financeiras legais.
As instituições serão obrigadas a alterar não apenas os sistemas técnicos, mas também os procedimentos de avaliação de risco e o monitoramento das transações dos consumidores.
Um ecossistema financeiro reforçado
Quando combinadas, as políticas indicam uma mudança em direção a um ambiente de pagamentos mais rigidamente regulamentado no Brasil.
O Banco Central e o Conselho Nacional de Moeda estão a trabalhar para aumentar a confiança no sistema financeiro, endurecendo as regras de elegibilidade, estabelecendo processos de segurança e melhorando as tecnologias de prevenção de fraudes.
A combinação de requisitos de capital mais rigorosos, penalizações aumentadas por incumprimento e medidas de proteção contra fraudes focadas demonstra um plano holístico para assegurar as operações do PIX.
As instituições que não cumprirem correm o risco de serem removidas do sistema até janeiro de 2026, demonstrando a disposição do regulador em corrigir vulnerabilidades exploradas por redes criminosas.
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