A Receita Federal estabeleceu diretrizes específicas para a declaração de criptoativos no documento "Perguntas e Respostas IRPF 2023". A regra principal determina que é necessário declarar quando a aquisição de um ou mais tipos de criptoativos atingir ou ultrapassar R$ 5.000,00.
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 teve início em 15/03/2024. Muitos investidores precisarão incluir seus criptoativos nesta declaração. Primeiramente, é fundamental que o investidor pessoa física verifique se há necessidade de informar seus criptoativos na declaração deste ano.
Critérios para declaração de criptoativos
A Receita Federal estabeleceu parâmetros para a declaração de criptoativos:
"Embora os criptoativos não sejam considerados moeda de curso legal conforme a legislação atual, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital. Devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), utilizando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00."
Conforme essa orientação da Receita, a primeira condição para declaração de criptoativos é a aquisição de um ou mais tipos totalizando R$ 5.000,00 ou mais.
Em suma, ao adquirir R$ 5.000,00 ou mais em determinado tipo de criptoativo, o investidor deve declarar todos os ativos em sua posse.
É importante ressaltar que essa obrigação só se aplica caso o investidor já esteja enquadrado nos critérios gerais de obrigatoriedade de declaração do imposto de renda. A mera posse de criptoativos não implica automaticamente na necessidade de entrega da declaração.
Além disso, também é obrigatório declarar os criptoativos caso o investidor tenha realizado o pagamento de imposto sobre Ganho de Capital em qualquer mês do ano anterior (2023) decorrente de operações com criptoativos.
Procedimento para declaração de criptoativos
Na declaração do imposto de renda, o investidor deve informar os seguintes dados sobre seus criptoativos:
Denominação do criptoativo
Quantidade (incluindo todas as casas decimais)
Local de custódia (Nome e CNPJ da entidade ou informação de custódia própria)
Valor de aquisição (no campo referente a 31/12/2023, não no campo de Discriminação)
Para registrar essas informações, o investidor deve acessar a seção "Bens e Direitos" no programa do IRPF 2024.
Em seguida, deve-se selecionar o "Grupo 8", destinado à declaração de criptoativos.
É necessário declarar cada criptoativo separadamente.
Por exemplo, se um investidor possui BTC, ETH e SOL, ele deverá preencher três fichas distintas na aba "Bens e Direitos", uma para cada ativo.
Vamos ilustrar com um exemplo hipotético de como seria a declaração do ativo ETH – Ethereum:
No campo "Discriminação", incluímos as seguintes informações:
Denominação do criptoativo
Quantidade (com todas as casas decimais)
Local de custódia (Nome e CNPJ da entidade ou informação de custódia própria)
No campo "Situação em 31/12/2023", deve-se informar o "valor de aquisição" do ETH:
Assim, no campo "Situação em 31/12/2023", incluímos:
Valor de aquisição (neste campo, não no campo "Discriminação")
No exemplo dado, o investidor hipotético adquiriu 1,2345 ETH por R$ 5.000,00 exclusivamente em 2023.
Se o investidor já possuía o mesmo ativo anteriormente, é necessário incluir na "Situação em 31/12/2022" o valor de aquisição desse criptoativo.
Lembre-se: O valor de aquisição corresponde ao montante pago na compra do criptoativo.
Para custódia própria em carteiras sem CNPJ, basta informar o nome da plataforma de autocustódia.
As orientações apresentadas neste artigo baseiam-se nas informações oficiais da Receita Federal, disponíveis no documento "Perguntas e Respostas IRPF 2023".
Esta página pode conter conteúdos de terceiros, que são fornecidos apenas para fins informativos (sem representações/garantias) e não devem ser considerados como uma aprovação dos seus pontos de vista pela Gate, nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações.
Como declarar criptomoedas na Declaração de Imposto de Renda 2024
A Receita Federal estabeleceu diretrizes específicas para a declaração de criptoativos no documento "Perguntas e Respostas IRPF 2023". A regra principal determina que é necessário declarar quando a aquisição de um ou mais tipos de criptoativos atingir ou ultrapassar R$ 5.000,00.
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 teve início em 15/03/2024. Muitos investidores precisarão incluir seus criptoativos nesta declaração. Primeiramente, é fundamental que o investidor pessoa física verifique se há necessidade de informar seus criptoativos na declaração deste ano.
Critérios para declaração de criptoativos
A Receita Federal estabeleceu parâmetros para a declaração de criptoativos:
"Embora os criptoativos não sejam considerados moeda de curso legal conforme a legislação atual, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital. Devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), utilizando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00."
Conforme essa orientação da Receita, a primeira condição para declaração de criptoativos é a aquisição de um ou mais tipos totalizando R$ 5.000,00 ou mais.
Em suma, ao adquirir R$ 5.000,00 ou mais em determinado tipo de criptoativo, o investidor deve declarar todos os ativos em sua posse.
É importante ressaltar que essa obrigação só se aplica caso o investidor já esteja enquadrado nos critérios gerais de obrigatoriedade de declaração do imposto de renda. A mera posse de criptoativos não implica automaticamente na necessidade de entrega da declaração.
Além disso, também é obrigatório declarar os criptoativos caso o investidor tenha realizado o pagamento de imposto sobre Ganho de Capital em qualquer mês do ano anterior (2023) decorrente de operações com criptoativos.
Procedimento para declaração de criptoativos
Na declaração do imposto de renda, o investidor deve informar os seguintes dados sobre seus criptoativos:
Para registrar essas informações, o investidor deve acessar a seção "Bens e Direitos" no programa do IRPF 2024.
Em seguida, deve-se selecionar o "Grupo 8", destinado à declaração de criptoativos.
É necessário declarar cada criptoativo separadamente.
Por exemplo, se um investidor possui BTC, ETH e SOL, ele deverá preencher três fichas distintas na aba "Bens e Direitos", uma para cada ativo.
Vamos ilustrar com um exemplo hipotético de como seria a declaração do ativo ETH – Ethereum:
No campo "Discriminação", incluímos as seguintes informações:
No campo "Situação em 31/12/2023", deve-se informar o "valor de aquisição" do ETH:
Assim, no campo "Situação em 31/12/2023", incluímos:
No exemplo dado, o investidor hipotético adquiriu 1,2345 ETH por R$ 5.000,00 exclusivamente em 2023.
Se o investidor já possuía o mesmo ativo anteriormente, é necessário incluir na "Situação em 31/12/2022" o valor de aquisição desse criptoativo.
Lembre-se: O valor de aquisição corresponde ao montante pago na compra do criptoativo.
Para custódia própria em carteiras sem CNPJ, basta informar o nome da plataforma de autocustódia.
As orientações apresentadas neste artigo baseiam-se nas informações oficiais da Receita Federal, disponíveis no documento "Perguntas e Respostas IRPF 2023".