Nova regulamentação tributária para criptoativos no Brasil isenta exchange internacional

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na quarta-feira, 26, no Diário Oficial da União, novas diretrizes sobre a tributação de rendimentos obtidos com Bitcoin e outras criptomoedas, estabelecendo um novo regime fiscal que impacta diretamente as exchanges domiciliadas no país.

Detalhes do novo regime tributário

De acordo com as novas orientações, as corretoras de criptomoedas com sede no Brasil ficam obrigadas a realizar a retenção do imposto diretamente na fonte. As alíquotas variam entre 15% e 22,5%, aplicando-se principalmente a operações como staking e outras modalidades de rendimento passivo, onde usuários emprestam seus ativos digitais temporariamente em troca de juros.

A medida afetará primordialmente as exchanges nacionais que operam com registro e sede fiscal no Brasil. Estas plataformas terão que adaptar seus sistemas para calcular e recolher automaticamente os impostos sobre rendimentos de seus clientes.

Distinção entre exchanges nacionais e internacionais

Um aspecto relevante da nova regulamentação é a distinção clara entre o tratamento tributário aplicado às exchanges com domicílio fiscal no Brasil e aquelas consideradas estrangeiras. Esta diferenciação cria um cenário de requisitos regulatórios distintos para plataformas que atendem o mesmo mercado brasileiro.

Uma importante exchange internacional que opera no mercado brasileiro não foi incluída no novo regime tributário. Segundo documento do Ministério da Fazenda, esta plataforma está "fora do alcance da Receita Federal para investigações e demais fiscalizações", pois é considerada uma empresa estrangeira "sem domicílio no país", apesar de manter operações significativas no mercado brasileiro.

Implicações para os usuários de exchanges

A diferença de tratamento regulatório entre plataformas nacionais e internacionais pode criar cenários distintos para os usuários:

  • Clientes de exchanges brasileiras: terão o imposto retido automaticamente na fonte quando realizarem operações de rendimento como staking
  • Clientes de exchanges internacionais: não estarão sujeitos à retenção automática, mas continuam com a obrigação de declarar seus ganhos conforme a legislação vigente

Esta situação evidencia os desafios regulatórios enfrentados pelo Brasil na tentativa de estabelecer uma fiscalização efetiva sobre o mercado de criptoativos, especialmente quando operações são realizadas em plataformas sem sede fiscal no país.

A filial brasileira da exchange internacional em questão é administrada por Guilherme Haddad Nazar, que mantém a política de domicílio da empresa como estrangeira, mesmo com operações significativas no mercado brasileiro.

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