O Tribunal Superior de Justiça (STJ) do Brasil decidiu que os juízes têm o direito de apreender os ativos de criptografia do devedor para liquidar dívidas pendentes. A decisão aponta que, embora as criptomoedas não sejam moeda legal, elas podem ser usadas como meio de pagamento e reserva de valor, devendo se aplicar às regras de execução patrimonial vigentes. De acordo com a legislação atual, juízes brasileiros têm o direito de congelar contas bancárias e ordenar a retirada de fundos sem notificar o devedor, desde que o tribunal determine que o credor realmente possui uma dívida. E, com base nesta nova decisão, os ativos de criptografia agora também se enquadram nesse escopo de autoridade. (Cointelegraph)
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Juiz brasileiro autorizado a apreender os ativos de criptografia do devedor
O Tribunal Superior de Justiça (STJ) do Brasil decidiu que os juízes têm o direito de apreender os ativos de criptografia do devedor para liquidar dívidas pendentes. A decisão aponta que, embora as criptomoedas não sejam moeda legal, elas podem ser usadas como meio de pagamento e reserva de valor, devendo se aplicar às regras de execução patrimonial vigentes. De acordo com a legislação atual, juízes brasileiros têm o direito de congelar contas bancárias e ordenar a retirada de fundos sem notificar o devedor, desde que o tribunal determine que o credor realmente possui uma dívida. E, com base nesta nova decisão, os ativos de criptografia agora também se enquadram nesse escopo de autoridade. (Cointelegraph)