

O panorama regulamentar dos activos digitais foi profundamente transformado pelas orientações conjuntas da SEC e da CFTC, que estabeleceram delimitações jurisdicionais claras. Estas orientações segmentam os criptoativos em categorias distintas, conferindo à Securities and Exchange Commission a supervisão sobre ativos classificados como contratos de investimento e à Commodity Futures Trading Commission a autoridade regulatória sobre commodities digitais. Esta arquitetura jurisdicional resolve uma lacuna crítica que, até recentemente, gerava incerteza entre participantes de mercado sobre qual entidade detinha competência primária sobre ativos digitais específicos.
A SEC criou a sua Crypto Task Force, sob liderança da Comissária Hester Peirce, para clarificar o âmbito regulatório em diferentes produtos e serviços de ativos digitais. Este grupo de trabalho publicou orientações detalhadas para várias categorias de ativos, incluindo a exclusão das meme coins do âmbito dos valores mobiliários e o esclarecimento de que a mineração de criptoativos não implica obrigações de registo como valor mobiliário. A SEC esclareceu ainda que o staking em protocolos, desde que cumpra critérios definidos, opera fora do perímetro das leis federais sobre valores mobiliários. Estes esclarecimentos evidenciam o impacto das normas da SEC e da CFTC na infraestrutura do mercado cripto, ao facultar aos intervenientes uma definição explícita do enquadramento regulatório aplicável a atividades anteriormente indefinidas. A barreira jurisdicional estabelece uma estrutura mais coerente: instrumentos de investimento que geram rendimento pelo esforço de terceiros ficam sob jurisdição da SEC, enquanto commodities e derivados correspondem ao âmbito da CFTC. Esta separação reconhece a diferença essencial entre a regulação dos valores mobiliários, centrada na proteção do investidor, e a regulação de commodities, focada na integridade e equidade do mercado. Esta distinção permite que cada agência aplique a sua especialização ao respetivo domínio regulatório, evitando sobreposição de competências e ambiguidades de conformidade.
O Project Crypto e o Crypto Sprint da CFTC são esforços de modernização regulatória que visam estruturar uma infraestrutura robusta para negociação de ativos digitais. Estes programas coordenados resultam do relatório do President's Working Group sobre mercados de ativos digitais, que recomendou a clarificação imediata, por ambas as entidades, de matérias como registo, custódia, negociação e arquivo. O Project Crypto foca-se na atualização do quadro regulatório para negociação e custódia de criptoativos, tanto para intermediários como para participantes do mercado, eliminando obstáculos técnicos e processuais que dificultavam o desenvolvimento do sector.
O Crypto Sprint da CFTC compreende três componentes essenciais que redefinem a integração dos ativos digitais em mercados regulados. O primeiro componente permite a negociação spot de criptoativos em mercados de contratos designados, viabilizando a negociação de commodities digitais por investidores institucionais e particulares em plataformas supervisionadas. O segundo componente viabiliza a utilização de colateral tokenizado, incluindo stablecoins, em mercados de derivados, através de orientações específicas e aprovação de entidades de compensação. O terceiro componente introduz alterações técnicas ao regulamento, abrangendo colateral, margem, compensação, liquidação, reporte e arquivo, para acomodar a tecnologia blockchain e infraestruturas de registo distribuído. Estas iniciativas eliminam entraves regulatórios à expansão da negociação spot, permitindo que bolsas registadas listem e facilitem transações de commodities digitais sem restrições artificiais e criando oportunidades para a alocação de capital institucional. A introdução de colateral tokenizado em derivados promove liquidações mais eficientes e reduz o risco de contraparte através de mecanismos de compensação baseados em blockchain. Os participantes de mercado — traders, responsáveis de compliance e especialistas em fintech — beneficiam agora de um ambiente regulatório mais claro, que acomoda tanto estruturas tradicionais como soluções inovadoras baseadas em blockchain.
| Iniciativa Regulamentar | Área de Foco | Estado de Implementação | Impacto nos Principais Stakeholders |
|---|---|---|---|
| Project Crypto | Modernização da custódia e negociação | Regulamentação em curso | Intermediários e broker-dealers |
| Crypto Sprint Fase 1 | Negociação spot em DCM | Implementação ativa | Traders institucionais e particulares |
| Crypto Sprint Fase 2 | Colateral tokenizado em derivados | Orientação emitida, implementação Q1-Q2 | Participantes dos mercados de derivados |
| Crypto Sprint Fase 3 | Alterações regulamentares técnicas | Regulamentação em progresso | Todos os fornecedores de infraestrutura de mercado |
A SEC clarificou substancialmente as normas de custódia e os requisitos para broker-dealers ao retirar e substituir orientações desatualizadas. No passado, declarações pouco precisas sobre custódia geravam dúvidas quanto à possibilidade de broker-dealers deterem valores mobiliários digitais enquanto principais ou custodiante. Ao revogar a declaração da Custody Rule de 2020 e publicar FAQs abrangentes sobre criptoativos, a SEC respondeu a questões práticas de conformidade. Assim, os broker-dealers registados podem cumprir os requisitos de custódia para valores mobiliários digitais através de acordos com custodiante qualificado que respeite os standards legais vigentes, eliminando um entrave significativo à detenção institucional de ativos.
Os requisitos de custódia para broker-dealers que utilizam registos distribuídos alinham-se agora com os princípios do direito dos valores mobiliários, acomodando as especificidades operacionais da blockchain. Os broker-dealers devem garantir segregação adequada dos ativos, rigor contabilístico e controlos de acesso robustos. O quadro regulatório permite a utilização de tecnologia de registo distribuído para arquivo, desde que cumpridos standards atualizados de arquivo, ajustados às características da blockchain. Os standards de compliance para valores mobiliários de criptoativos em 2024 exigem proteção de chaves privadas, integridade dos registos de transações e trilhos de auditoria completos. Investidores institucionais — gestores de ativos, hedge funds, fundos de pensões — beneficiam agora de clareza regulatória para organizar soluções de custódia com base na infraestrutura do mercado de valores mobiliários. Os responsáveis de compliance destas entidades podem adotar políticas com base em orientação clara da SEC, dispensando interpretações incertas. O quadro regulatório abrange modelos de custódia tradicionais e soluções descentralizadas emergentes, desde que assegurem padrões exigidos de segurança, segregação e contabilidade. Grandes plataformas como a Gate já implementaram infraestrutura de custódia em conformidade, o que permite a participação institucional nos mercados cripto regulados. Estas normas de custódia proporcionam um ambiente onde investidores institucionais podem alocar capital através de intermediários regulados com plena confiança na conformidade legal e na integridade operacional.
O CLARITY Act institui um quadro jurídico abrangente que redefine, de forma inequívoca, a distinção entre valores mobiliários e commodities no ecossistema dos ativos digitais. Esta legislação segmenta os criptoativos em três categorias: commodities digitais sob supervisão da CFTC, ativos sob contratos de investimento sob jurisdição da SEC e stablecoins de pagamento autorizadas sob supervisão das autoridades bancárias. Este modelo tripartido elimina a incerteza classificativa que caracterizava a regulação anterior, onde o tratamento dos ativos dependia de interpretações divergentes. A Lei atribui à CFTC poderes de supervisão e controlo sobre ativos cripto spot, sem prejudicar a jurisdição da SEC sobre valores mobiliários cripto spot, criando linhas de responsabilidade claras entre entidades.
O CLARITY Act altera a supervisão da SEC para atualizar os requisitos de arquivamento de broker-dealers, permitindo formalmente o uso de tecnologia blockchain na manutenção de livros e registos. Esta medida reconhece que os mercados de ativos digitais operam nativamente em registos distribuídos, tornando obsoletos sistemas tradicionais centralizados ou em papel. A legislação impõe à SEC a coordenação com a CFTC para harmonizar a supervisão dos broker-dealers que operam sistemas alternativos de negociação, estabelecendo cooperação interinstitucional contínua e evitando conflitos de enquadramento. Para operadores institucionais e profissionais de fintech, o CLARITY Act constitui um guia claro de conformidade, ao definir explicitamente as atividades sob responsabilidade de cada entidade. Os requisitos de compliance para valores mobiliários de criptoativos assentam agora em bases legais objetivas, em vez de interpretações sujeitas a alterações. Ativos sob contrato de investimento permanecem sob regulação da SEC, com enfoque na proteção do investidor, divulgação e prevenção de fraude, enquanto commodities digitais ficam sob jurisdição da CFTC, com foco na integridade do mercado e na equidade dos preços. O quadro legal reconhece que os mercados financeiros tokenizados podem envolver plataformas que negociam múltiplas categorias de ativos em simultâneo, impondo standards harmonizados que previnem lacunas ou conflitos. Esta legislação consagra a evolução regulatória para uma estrutura coesa do mercado de ativos digitais, oferecendo aos participantes regras definitivas para a conformidade em todas as categorias de atividade e estabelecendo as bases para uma participação institucional sólida no universo dos ativos digitais.











