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TAXAÇÃO | O que Precisa de Saber Sobre os Novos Requisitos de Declaração de Impostos de Criptomoedas da União Europeia (EU)
A partir de 1 de janeiro de 2026, os países da União Europeia (UE) começarão a aplicar a DAC8 – a Oitava Diretiva de Cooperação Administrativa, estendendo pela primeira vez a troca automática de informações fiscais às transações de criptomoedas. Isto efetivamente coloca as criptomoedas no mesmo sistema de transparência que já cobre contas bancárias e negociações de ações.
As regras baseiam-se no Quadro de Relato de Ativos Cripto (CARF) da OCDE, um modelo global adotado por dezenas de jurisdições.
Sob este quadro:
Que plataformas terão de reportar
Sob DAC8, as plataformas devem recolher:
Este relatório padronizado torna o panorama fiscal das criptomoedas muito mais transparente do que antes.
Quando começa a reportar:
Se detiver ou negociar cripto através de uma plataforma sujeita à DAC8:
Implementar a DAC8 não é trivial. As plataformas precisarão reformular os sistemas de reporte, integrar verificações de residência fiscal e manter armazenamento seguro de dados. Os fornecedores menores podem enfrentar custos de conformidade significativos ou reconsiderar operações na UE.
Além disso, a DAC8 funciona em conjunto com o regime de Mercado de Criptoativos (MiCA) da UE – o MiCA regula licenciamento e conduta, enquanto a DAC8 foca na transparência fiscal. Juntos, formam um quadro regulatório mais completo para as criptomoedas na Europa.
A reformulação do reporte fiscal de criptomoedas da UE não altera o montante de imposto devido, mas aumenta drasticamente a visibilidade das atividades com cripto para as autoridades fiscais. As plataformas passarão a atuar como agentes de reporte fiscal de facto, e os movimentos transfronteiriços de cripto já não escaparão à deteção tão facilmente como antes.
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