A legislação polaca no âmbito da tributação de criptomoedas abrange vários aspetos-chave, incluindo rendimento, imposto sobre o rendimento e IVA. Vamos examinar as principais disposições:
Imposto de renda
Desde 2019, os lucros das operações com criptomoedas são tributados como rendimentos de capital. As principais regras são as seguintes:
A taxa de imposto é de 19% sobre o rendimento líquido, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas não sujeitas a imposto.
As despesas relacionadas à obtenção de renda incluem os custos de aquisição de criptomoedas, por exemplo, em bolsas ou em pontos de troca. É importante manter documentos comprobatórios, como faturas ou extratos de transações.
Não há possibilidade de deduzir perdas de períodos anteriores: as perdas de operações com criptomoedas não podem ser usadas para reduzir a renda de outras fontes.
A declaração de rendimentos provenientes de criptomoedas é feita na declaração anual PIT-38, que deve ser submetida até 30 de abril do ano seguinte ao período fiscal reportado.
IVA e criptomoedas
De acordo com a decisão do Tribunal Europeu (, caso C-264/14), as operações com criptomoedas não estão sujeitas a IVA, uma vez que são consideradas como meio de pagamento. No entanto, isso se aplica apenas às operações de troca entre criptomoedas e dinheiro fiduciário.
Imposto sobre contratos civis
Desde 2019, na Polónia, foi abolida a obrigação de pagamento do imposto sobre transações civis em operações com criptomoedas. Anteriormente, este imposto gerava dificuldades, uma vez que a sua taxa era de 1% do valor de mercado de cada transação, o que poderia levar a obrigações fiscais injustificadamente elevadas.
Tributação da mineração
Os rendimentos da mineração de criptomoedas são tributados dependendo da natureza da atividade:
Ao realizar mineração no âmbito da atividade empresarial, a renda é tributada de acordo com as normas gerais ou a uma taxa fixa de 19%.
No caso de mineração para fins pessoais, a renda obtida com a subsequente venda das criptomoedas mineradas está sujeita a tributação.
Requisitos de documentação
Para o cálculo correto dos impostos, é necessário manter um registo das operações com criptomoedas.
A falta de documentação adequada pode levar a dificuldades na justificativa das despesas relacionadas com a obtenção de rendimento, o que por sua vez pode aumentar a base tributária.
Perspectivas de regulação
Atualmente, está a ser feita em Polónia a melhoria da regulamentação das criptomoedas, incluindo a implementação da diretiva da UE MiCA (Markets in Crypto-assets), que visa unificar a regulamentação do mercado de criptoativos a nível da União Europeia.
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A legislação polaca no âmbito da tributação de criptomoedas abrange vários aspetos-chave, incluindo rendimento, imposto sobre o rendimento e IVA. Vamos examinar as principais disposições:
Imposto de renda
Desde 2019, os lucros das operações com criptomoedas são tributados como rendimentos de capital. As principais regras são as seguintes:
A taxa de imposto é de 19% sobre o rendimento líquido, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas não sujeitas a imposto.
As despesas relacionadas à obtenção de renda incluem os custos de aquisição de criptomoedas, por exemplo, em bolsas ou em pontos de troca. É importante manter documentos comprobatórios, como faturas ou extratos de transações.
Não há possibilidade de deduzir perdas de períodos anteriores: as perdas de operações com criptomoedas não podem ser usadas para reduzir a renda de outras fontes.
A declaração de rendimentos provenientes de criptomoedas é feita na declaração anual PIT-38, que deve ser submetida até 30 de abril do ano seguinte ao período fiscal reportado.
IVA e criptomoedas
De acordo com a decisão do Tribunal Europeu (, caso C-264/14), as operações com criptomoedas não estão sujeitas a IVA, uma vez que são consideradas como meio de pagamento. No entanto, isso se aplica apenas às operações de troca entre criptomoedas e dinheiro fiduciário.
Imposto sobre contratos civis
Desde 2019, na Polónia, foi abolida a obrigação de pagamento do imposto sobre transações civis em operações com criptomoedas. Anteriormente, este imposto gerava dificuldades, uma vez que a sua taxa era de 1% do valor de mercado de cada transação, o que poderia levar a obrigações fiscais injustificadamente elevadas.
Tributação da mineração
Os rendimentos da mineração de criptomoedas são tributados dependendo da natureza da atividade:
Ao realizar mineração no âmbito da atividade empresarial, a renda é tributada de acordo com as normas gerais ou a uma taxa fixa de 19%.
No caso de mineração para fins pessoais, a renda obtida com a subsequente venda das criptomoedas mineradas está sujeita a tributação.
Requisitos de documentação
Para o cálculo correto dos impostos, é necessário manter um registo das operações com criptomoedas.
A falta de documentação adequada pode levar a dificuldades na justificativa das despesas relacionadas com a obtenção de rendimento, o que por sua vez pode aumentar a base tributária.
Perspectivas de regulação
Atualmente, está a ser feita em Polónia a melhoria da regulamentação das criptomoedas, incluindo a implementação da diretiva da UE MiCA (Markets in Crypto-assets), que visa unificar a regulamentação do mercado de criptoativos a nível da União Europeia.