Guia Abrangente para a Declaração de Impostos sobre Criptomoedas no Brasil

Este artigo destaca os principais pontos a lembrar sobre a tributação de criptomoedas no Brasil.

O que são criptomoedas segundo a Receita Federal do Brasil?

A Autoridade Tributária Federal do Brasil define uma criptomoeda como "uma representação digital de valor denominados na sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionada eletronicamente usando criptografia e tecnologias de registro distribuído, que pode ser usada como uma forma de investimento, instrumento de transferência de valor ou acesso a serviços, e não constitui moeda de curso legal."

Quais são as obrigações fiscais para os investidores?

Os detentores de criptomoedas no Brasil têm certas obrigações para com a Receita Federal:

  • Aqueles que venderam ativos cripto abaixo de R$ 35,000 por mês não pagam Imposto de Renda, mas devem reportar os ganhos totais (se houver) ao longo do ano na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

  • Se as vendas mensais excederem R$ 35.000 e houver lucro, o investidor deve pagar Imposto de Renda e declarar o lucro na seção "Mais-Valias".

  • É também necessário informar a agência sobre transações mensais que excedam R$ 30.000 (esta regra aplica-se apenas àqueles que operam fora das bolsas nacionais).

  • Declare a posse de moedas digitais na declaração anual de IRS se o valor total de cada ativo digital ultrapassar R$ 5,000.

Quem precisa pagar imposto sobre criptomoedas?

Os investidores devem pagar impostos sobre criptomoedas quando obtêm lucro em transações que, no total, excedem o limite de R$ 35.000 em um único mês, de acordo com as regras da Receita Federal.

No entanto, a tributação pelo Imposto sobre o Rendimento do ponto de vista dos indivíduos ocorre apenas quando os ativos criptográficos são alienados ( um termo usado para descrever a venda). Na prática, isso significa que meras flutuações no preço do ativo criptográfico, sem a efetiva realização de qualquer ganho pelo detentor, não constituem um evento tributável para efeitos do Imposto sobre o Rendimento.

Quais são as taxas do Imposto sobre o Rendimento?

Existe uma tabela de impostos progressivos para criptomoedas, mas esta regra aplica-se apenas às moedas digitais negociadas em bolsas nacionais.

Rendimentos - Taxas de Imposto

Até R$ 5 milhões - 15% Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões - 17,5% Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões - 20% Acima de R$ 30 milhões - 22,5%

Como pagar o Imposto sobre o Rendimento?

De acordo com a Receita Federal, a cobrança de imposto sobre os ganhos de criptomoedas realizados no Brasil deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte à transação. Por exemplo, se John vendeu criptomoedas em outubro, ele teria até 30 de novembro para pagar o imposto sobre o lucro de R$ 300.000, que seria de 15%.

Este pagamento é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizado para regularizar impostos federais. O DARF pode ser gerado no Sicalcweb, um sistema online da Receita Federal. O código que deve ser informado é 4600, referindo-se a ganhos de capital na venda de ativos.

Que imposto se aplica às trocas internacionais?

Para os lucros obtidos com criptomoedas negociadas em bolsas internacionais, a regra fiscal muda. Neste caso, não há isenção até R$ 35.000. Em outras palavras, qualquer lucro obtido é tributado a 15%.

Quem deve reportar transações acima de R$ 30.000?

Aqueles que operam em bolsas internacionais ou outras plataformas sem domicílio no Brasil precisam informar mensalmente à Receita Federal sobre transações de criptomoedas, desde que os valores excedam o limite de R$ 30.000 no mês.

As operações realizadas em uma bolsa nacional já foram declaradas, uma vez que todas as transações mensais envolvendo ativos cripto, independentemente do valor, foram obrigatoriamente relatadas mensalmente à agência pelos corretores locais.

Esta declaração sobre transações mensais acima de R$ 30.000 deve ser entregue no portal e-CAC da Receita Federal, no guia "Cobrança e Fiscalização" e "Obrigações Acessórias".

Quem precisa declarar criptomoedas?

De acordo com o Serviço de Receita, os investidores de moeda digital só precisam reportar o valor se a aquisição for igual ou superior a R$ 5.000 para cada tipo de criptomoeda.

É necessário informar o custo total de aquisição das criptomoedas, não o valor de mercado atual. Por exemplo, se o investidor comprou R$ 3.000 em BTC em janeiro, mais R$ 1.000 em julho e outros R$ 3.000 em novembro, o valor a ser declarado na declaração de IRS é R$ 7.000.

Onde declarar criptomoedas?

A declaração do Imposto de Renda precisa ser feita diretamente no programa da Receita Federal. Dentro deste sistema, que pode ser baixado do site da agência federal, o contribuinte deve declarar moedas digitais no formulário "Bens e Direitos", em "Grupo 08 - Criptoativos".

E se uma pessoa não pagar impostos ou declarar?

A Autoridade Tributária estabelece penalidades para indivíduos e empresas que não cumpram as obrigações relacionadas com a prestação de informações sobre ativos cripto, seja por omissão, atraso ou apresentação de dados imprecisos, incompletos ou incorretos. As multas variam de acordo com o perfil do declarante e a natureza da infração.

Além das sanções administrativas, a Receita Federal pode encaminhar informações ao Ministério Público Federal sempre que identificar indícios de crimes, como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, para que as medidas legais adequadas possam ser tomadas.

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