Como declarar criptomoedas na Declaração de Imposto de Renda 2024

A Receita Federal estabeleceu diretrizes específicas para a declaração de criptoativos no documento "Perguntas e Respostas IRPF 2023". A regra principal determina que é necessário declarar quando a aquisição de um ou mais tipos de criptoativos atingir ou ultrapassar R$ 5.000,00.

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 teve início em 15/03/2024. Muitos investidores precisarão incluir seus criptoativos nesta declaração. Primeiramente, é fundamental que o investidor pessoa física verifique se há necessidade de informar seus criptoativos na declaração deste ano.

Critérios para declaração de criptoativos

A Receita Federal estabeleceu parâmetros para a declaração de criptoativos:

"Embora os criptoativos não sejam considerados moeda de curso legal conforme a legislação atual, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital. Devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), utilizando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00."

Conforme essa orientação da Receita, a primeira condição para declaração de criptoativos é a aquisição de um ou mais tipos totalizando R$ 5.000,00 ou mais.

Em suma, ao adquirir R$ 5.000,00 ou mais em determinado tipo de criptoativo, o investidor deve declarar todos os ativos em sua posse.

É importante ressaltar que essa obrigação só se aplica caso o investidor já esteja enquadrado nos critérios gerais de obrigatoriedade de declaração do imposto de renda. A mera posse de criptoativos não implica automaticamente na necessidade de entrega da declaração.

Além disso, também é obrigatório declarar os criptoativos caso o investidor tenha realizado o pagamento de imposto sobre Ganho de Capital em qualquer mês do ano anterior (2023) decorrente de operações com criptoativos.

Procedimento para declaração de criptoativos

Na declaração do imposto de renda, o investidor deve informar os seguintes dados sobre seus criptoativos:

  • Denominação do criptoativo
  • Quantidade (incluindo todas as casas decimais)
  • Local de custódia (Nome e CNPJ da entidade ou informação de custódia própria)
  • Valor de aquisição (no campo referente a 31/12/2023, não no campo de Discriminação)

Para registrar essas informações, o investidor deve acessar a seção "Bens e Direitos" no programa do IRPF 2024.

Em seguida, deve-se selecionar o "Grupo 8", destinado à declaração de criptoativos.

É necessário declarar cada criptoativo separadamente.

Por exemplo, se um investidor possui BTC, ETH e SOL, ele deverá preencher três fichas distintas na aba "Bens e Direitos", uma para cada ativo.

Vamos ilustrar com um exemplo hipotético de como seria a declaração do ativo ETH – Ethereum:

No campo "Discriminação", incluímos as seguintes informações:

  • Denominação do criptoativo
  • Quantidade (com todas as casas decimais)
  • Local de custódia (Nome e CNPJ da entidade ou informação de custódia própria)

No campo "Situação em 31/12/2023", deve-se informar o "valor de aquisição" do ETH:

Assim, no campo "Situação em 31/12/2023", incluímos:

  • Valor de aquisição (neste campo, não no campo "Discriminação")

No exemplo dado, o investidor hipotético adquiriu 1,2345 ETH por R$ 5.000,00 exclusivamente em 2023.

Se o investidor já possuía o mesmo ativo anteriormente, é necessário incluir na "Situação em 31/12/2022" o valor de aquisição desse criptoativo.

Lembre-se: O valor de aquisição corresponde ao montante pago na compra do criptoativo.

Para custódia própria em carteiras sem CNPJ, basta informar o nome da plataforma de autocustódia.

As orientações apresentadas neste artigo baseiam-se nas informações oficiais da Receita Federal, disponíveis no documento "Perguntas e Respostas IRPF 2023".

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